Associação Comercial do Distrito de ÉvoraPelo presente contrato, a segunda outorgante obriga-se a prestar à primeira outorgante serviços de consultoria no âmbito da Iniciativa Programa de Forrmação-Acção para PME integrada na tipologia 3.1.1 do POPH, de acordo com a metodologia e regulamentos especificos da iniciativa. Neste âmbito, a segunda outorgante acompanhará, enquanto consultora, na pessoa do Dr. FranciscoTeles Varela, três empresas. A intervenção da consultora nas empresas está sujeita à seguinte duração máxima<br/>Microempresas 130 horas, num máximo de onze meses de intervenção<br/>Pequena e Média Empresa 180 horas, num máximo de doze meses de intervenção.
A assinatura está registada em 2012-03-19 e a publicação em 2012-09-21. O intervalo calculado é de 186 dias. A data registada pode precisar de correção; este cálculo não determina um incumprimento legal.
Pergunta a colocar à entidade
O que explica o intervalo entre a assinatura e a publicação registadas?
Documentos e dados a confirmar
Confirme as duas datas no portal BASE e no contrato assinado. Pergunte quando o registo foi submetido e se houve retificações.
Esta observação não demonstra favorecimento, ilegalidade ou perda. Confirme os documentos e procure a explicação da entidade antes de publicar.
Os valores referem-se a contratos, não a perdas nem a pagamentos comprovados. Valores em falta não são contados como despesas conhecidas.
Alguns valores provêm de registos anteriores que combinavam preço contratual e final. Esta origem é identificada até à reimportação. Não representam pagamentos comprovados.